Terça-feira 10 de Maio de 8732

OE 2019 – Presidente da República promulgou

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O Presidente da República promulgou a Lei do Orçamento do Estado para 2019.

Para promulgar, o Presidente da Republica, Marcelo Rebelo de Sousa teve presente a mais complexa situação externa, o valor da estabilidade política, a permanência do caminho nacional no tocante ao controlo dos défices orçamentais e decorrente preocupação com a redução da dívida pública, e a credibilidade alcançada e que deve ser preservada e reforçada nas instituições financeiras internacionais.

Mas também “… o imperativo de se contribuir para, no que de nós dependa, tornar sustentado o crescimento e o emprego atingidos nos últimos anos, acentuando o ritmo do primeiro, condição essencial para o próprio rigor das contas públicas e a recuperação no domínio da dívida pública. Chama, por isso, a atenção para o facto de o cenário macroeconómico subjacente ao diploma ser mais generoso do que o apontado pela generalidade das instituições internas e internacionais, que preveem menor crescimento e abrandamento no investimento e, sobretudo, nas exportações.”

Marcelo Rebelo de Sousa refere ainda  que “Embora uma leitura atenta do Orçamento permita descortinar diversas almofadas preventivas, importantes em caso de cenário menos favorável, resta, ainda assim, a sensação de que se mantém uma linha limitativa no encorajamento ao investimento não público, que vem dos orçamentos anteriores, nomeadamente traduzida na política fiscal, linha essa que pode não ser compensada pelos passos dados no investimento público, por definição muito dependente do espaço de manobra do poder político se o cenário macroeconómico se deteriorar, mesmo se parcialmente.”

Por isso, o Presidente diz ” não existir razão para suscitar a fiscalização preventiva da inconstitucionalidade do diploma, o Presidente da República decide promulgá-lo para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019.”

 

 

 

 

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