O Comité Olímpico de Portugal divulgou o primeiro documento sobre a organização dos Jogos Olímpicos’2028 onde, entre outras coisas, definiu algumas regras de apuramento para algumas das modalidades que vão desfilar por LA.
Por graça do “Espirito Santo” – ou outro santo olímpico (poder-se-á falar da Superação e, até, Transcendência, patamar a que, por certo, alguns atletas poderão chegar – assim se espera possa acontecer na maior festa desportiva mundial do desporto.
A este propósito, a Comissão Executiva do Comité Olímpico Internacional (COI) aprovou os primeiros sistemas de qualificação para os Jogos Olímpicos Los Angeles 2028 para 26 das modalidades e disciplinas que já conhecem o caminho necessário para a qualificação, sendo que os restantes documentos serão submetidos a aprovação no início de 2026.
Para já Andebol, Badminton, Basquetebol (pavilhão e 3×3), Canoagem (Velocidade), Ciclismo (Estrada, Pista, Cross-country, BMX Freestyle e BMX Racing), Equestre (Dressage, Saltos e Concurso Completo), Esgrima, Hóquei em Campo, Judo, Natação (Pura e Águas Abertas), Pentatlo Moderno, Râguebi (sevens), Taekwondo, Tiro, Vela e Voleibol (pavilhão e praia) são as modalidades com os documentos disponíveis para consulta no site do COP, indicando os eventos a acontecer em Los Angeles, número de quotas, critérios de elegibilidade e cronograma de apuramento.
O sistema de qualificação para LA28 assegura que os atletas têm, no mínimo, duas oportunidades de qualificação, mantendo a representatividade continental e universal, enquanto procura minimizar as necessidades de deslocações e viagens.
Os critérios de qualificação olímpica são da responsabilidade de cada Federação Internacional, de acordo com a Carta Olímpica e em linha com o Sistema de Princípios de Qualificação, que tinha sido aprovado em março deste ano, mas carecem de aprovação final pela Comissão Executiva do COI, o que neste caso ocorreu em antecipação temporal a outras edições dos Jogos Olímpicos, dando aos Comités Olímpicos Nacionais, atletas e equipas técnicas maior tempo de preparação.
Assunção (Paraguai), Banguecoque (Tailândia) e Santiago (Chile), são as três cidades convidadas pelo COI para entrarem em diálogo com vista à organização dos Jogos Olímpicos da Juventude 2030, sendo considerados “Anfitriões Preferenciais”. A decisão foi também tomada na reunião da Comissão Executiva do COI que decorreu em Lausanne e pretende ter uma decisão sobre a cidade-sede ainda durante o ano de 2026.
O Grupo de Trabalho do COI sobre os Jogos Olímpicos da Juventude irá agora trabalhar em conjunto com os Comités Olímpicos dos três países para avaliar os projetos apresentados em termos de desenvolvimento desportivo e benefícios a longo prazo para as comunidades, enquanto continua a estudar o potencial e relevância das futuras edições desta prova, no que diz respeito ao benefício para os jovens atletas e a todo o Movimento Olímpico.
O Paraguai tem disponíveis todos os recintos de competição, seja porque já existem ou porque estão a ser consideradas instalações temporárias, e alia a esse fator a experiência desenvolvida com a organização da edição de 2025 dos Jogos Pan-Americanos para o escalão júnior. Todas as instalações seriam concentradas num único núcleo geográfico, assegurando a celebração contínua da competição e existe um forte apoio local e governamental, incluindo a nível financeiro.
A Tailândia também assume ter as infraestruturas totalmente disponíveis, novamente construídas ou temporárias e incluindo um campus universitário para a instalação da Aldeia Olímpica, e também assume a concentração de instalações em duas zonas – uma urbana e outra de praia – de forma a assegurar uns Jogos memoráveis para todos os participantes.
No Chile a experiência na organização dos Jogos Pan-Americanos de 2023 também é uma vantagem apontada, sendo que as instalações desportivas são também já existentes. Nesta proposta existem também duas zonas concentradas de atividades – urbana e costeira – com características distintas. Os apoios locais e governamentais asseguram o financiamento para a construção da Aldeia.
O COI vai encetar o diálogo com os responsáveis pelas três propostas e no final do processo irá decidir quais os projetos que têm condições para serem colocados à consideração da votação pelos Membros do COI em meados do próximo ano.
Os atletas participantes nos Jogos Olímpicos de inverno Pequim 2022 serão os primeiros a beneficiar do novo programa do COI “Olympian Highlights” que pretende disponibilizar aos atletas conteúdo para utilização nas redes sociais pessoais e que reflita os seus momentos e experiência olímpica.
Nesta fase piloto, a iniciar em janeiro de 2026 através da plataforma Athlete 365, os atletas que competiram em Pequim 2022 podem solicitar a realização de um clip de 60 segundos com os seus momentos pessoais de competição e celebração. O programa será depois alargado a Paris 2024 e Milão-Cortina 2026.
O programa “Olympian Highlights” integra as intenções do COI em expandir as oportunidades para os atletas promoverem a experiência olímpica, respeitando os detentores de direitos. De momento, já as fotografias em ação dos atletas das últimas quatro edições das competições de verão e das últimas tês de inverno estão a ser disponibilizadas e desde Paris 2024 que os atletas têm a possibilidade de partilhar uma gravação a partir dos recintos competitivos, antes de iniciarem a prova, da Aldeia Olímpica e das Cerimónias de Abertura e Encerramento.
Noutra vertente, o COI vai submeter à 145ª Sessão, em fevereiro do próximo ano, um conjunto de ajustes à Carta Olímpica com o objetivo de clarificar a definição e padrões de desenho na criação de emblemas olímpicos, aumentando assim a proteção da marca olímpica, decorrente de uma recomendação da Comissão de Assuntos Legais do COI.
Para além desta matéria, a Comissão sugeriu ainda que seja clarificada a definição de emblema olímpico ao especificar que, para além do símbolo, pode estar incluída uma componente escrita e um elemento gráfico distintivo. Os padrões a utilizar pelos Comités Organizadores dos Jogos devem estar alinhados com este modelo, enquanto garantem a visibilidade do símbolo olímpico e da designação dos eventos olímpicos. A proposta pede ainda que seja clarificado que as mascotes olímpicas devem ser consideradas como propriedades olímpicas ao invés de emblemas olímpicos.
É ainda proposto o uso mais consistente de abreviações, refletindo os nomes oficiais das organizações dentro do Movimento Olímpico e ainda a mudança da designação da Comissão Médica e Científica do IOC para Comissão de Saúde, Medicina e Ciência.
A Carta Olímpica foi publicada em 1908 com a designação “Anuário do Comité Olímpico Internacional” e elenca os princípios fundamentais do Olimpismo e as regras adotadas pelo COI. Funciona como os Estatutos da organização e é regularmente atualizada para refletir as mudanças no COI e no Movimento Olímpico.
Após dois dias de reunião da Comissão Executiva do COI, esta quinta-feira foi oportunidade para a realização de uma Cimeira que juntou representantes do COI, das Comissões de Atletas, Associações de Comités Olímpicos Nacionais, bem como algumas Federações Desportivas Internacionais, convidados e observadores.
Nesta ocasião, o COI aproveitou para reiterar o direito fundamental dos atletas ao desporto sem interferências políticas, devendo o Movimento Olímpico manter a neutralidade política. Foi também destacado que os atletas, enquanto figuras reconhecidas pela sociedade, têm a responsabilidade e obrigação de respeitar, defender e promover os Valores Olímpicos.
A discussão em torno deste tema levou à conclusão, na Cimeira, de que os jovens atletas com passaporte russo ou bielorrusso não devem mais ter restrições ao acesso às competições internacionais para o seu escalão etário; no entanto a definição e regulação desta recomendação caberá a cada Federação Desportiva Internacional e no processo devem manter-se os protocolos existentes no que diz respeito a bandeira, hino, equipamentos e outros elementos identificativos nacionais.
Quanto ao escalão sénior, manter-se-ão em vigor as restrições em curso, bem como as sanções aos Comités Olímpico da Rússia e da Bielorrússia. A Cimeira reconhece assim que os atletas, em particular os jovens, não devem ser responsabilizados pelas ações dos seus governos e que o desporto é um acesso para a esperança e para a paz, simbolizando que pode haver respeito entre todos.
Foram ainda realizadas as atualizações relativas à organização dos Jogos Olímpicos de inverno Milão-Cortina 2026, Jogos Olímpicos da Juventude Dakar 2026 e Jogos Olímpicos Los Angeles 2028.
Também o projeto “Fit for the Future”, desenvolvido pela atual Comissão Executiva do COI, foi objeto de uma apresentação refletindo a consulta que está a ser realizada ao Movimento Olímpico de forma a identificar oportunidade e desafios desta realidade.