Sábado 19 de Abril de 8127

Liga Portugal aprovou alterações regulamentares para a época de 2022/2023

Liga-Assembleia-geral-8-06-2022

Liga Portugal

De acordo com a informação veiculada através do respectivo site, a Liga Portugal divulgou as decisões que foram tomadas na assembleia geral que tinha como ordem de trabalhos as propostas de alterações a vários regulamentos e com vista a nova época futebolística.

Segundo o descrito, no que respeita ao Regulamento de Competições, vários foram os pontos discutidos e aprovados, dos quais se destaca o modelo transitório da Allianz Cup, em ano de Mundial no Catar. As Sociedades Desportivas aprovaram um regime válido apenas para a próxima época, e que permite competição interna nos meses de novembro e dezembro, com a fase de grupos a ser disputada em oito grupos pelos clubes participantes na Liga Portugal bwin e na Liga Portugal SABSEG (exceção para as equipas B).

Os oito melhores classificados da Liga Portugal bwin da época 2021-22 encabeçarem cada um dos grupos, de A a H – os restantes participantes são distribuídos pela ordem de classificação, sucessivamente. Na fase de grupos, que se realiza entre 18 de novembro e 17 de dezembro, cada clube disputa um jogo com cada um dos demais do respetivo grupo, segundo uma grelha a sortear, apurando-se os vencedores de cada grupo para quartos de final da prova, de onde sairão as quatro equipas apuradas para a Final Four da competição.

Outra decisão tomada prendeu-se com o facto de, a partir de 2022-23, os golos apontados fora de casa deixarem de contar para desempate, também no campeonato, seguindo as práticas dos jogos da UEFA.

Também os playoffs de acesso à Liga Portugal bwin e à Liga Portugal SABSEG ficam uniformizados em termos de regulamentos, com a ordem dos jogos a passar a ser decidida por sorteio e deixarem também de serem valorizados os golos fora para fins de desempate.

Várias foram as alterações aprovadas no âmbito da bilhética, designadamente, entre outras, destinadas à desmaterialização progressiva deste processo.

No que respeita ao Regulamento Disciplinar, houve um aditamento de novos números aos artigos 38.º, 39.º e 40º, que passam a estipular que, para o cumprimento da sanção de suspensão por período de tempo, não conta o período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte. Esta medida abrange todos os agentes, incluindo jogadores, treinadores e dirigentes.

No mesmo regulamento ficou estabelecido que, a partir de 2022-23, a secção disciplinar deve dar conhecimento imediato à comissão de instrutores dos processos disciplinares que instaurar, estando impedida de publicar a instauração dos mesmos, sem que a respetiva notificação se encontre efetivamente realizada.

Foi ainda estabelecido que compete à Comissão de Instrutores, sob supervisão da Direção e mediante o parecer do Conselho de Disciplina, clarificar às Sociedades Desportivas a forma de cumprimento das decisões disciplinares.

Quanto ao Regulamento de Arbitragem foram aprovadas ligeiras correções ao artigo 11º, adequando-se o mesmo à possibilidade de passar a ser implementado o VAR na Liga Portugal SABSEG.

A Belenenses SAD foi a única ausente.

No entanto, estas alterações aos Regulamentos das Competições, de Arbitragem e Disciplinar terão de ser ratificadas em Assembleia Geral da FPF, tendo todas as propostas apresentadas pela Direção sido aprovadas, motivo pelo qual não se conhecem, com pormenor, os textos que constam dos referidos documentos, para se poderem comparar com o que anteriormente (2021/2022) estava em vigor.

A Assembleia Geral começou com uma homenagem a António Albino, antigo Presidente do Ac. Viseu, falecido a 26 de maio, tendo sido cumprido um minuto de silêncio em sua memória.

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