De acordo com a notícia veiculada no respeito site, a Liga Portugal referiu que um “conjunto de propostas apresentado pela Direção da Liga Portugal prevê agravamento de sanções e novos ilícitos, além de jogos em simultâneo apenas na última jornada”.
“A Assembleia Geral da Liga Portugal reuniu-se, esta quarta-feira, no Auditório do Arena Liga Portugal, em sessão Extraordinária, para aprovar alterações aos seus Regulamentos de Competições, Disciplinar e Arbitragem.
“O conjunto de propostas ao Regulamento de Competições apresentado pela Direção da Liga Portugal foi aprovado por larga maioria, destacando-se, entre as várias medidas de harmonização regulamentar, a mudança em toda a forma de credenciação em dia de jogo, o aumento do número de cedências de jogadores sub-23 formados no clube, a obrigatoriedade de apenas os jogos correspondentes à última jornada serem realizados no mesmo dia e à mesma hora. “Aprovada foi, também, a proposta apresentada para o alargamento para 12 do número de jogadores suplentes por jogo, assim como o aumento do número de elementos autorizados a ocupar os bancos de suplentes.
“Em relação ao Regulamento Disciplinar, cujas alterações serão remetidas à Direção da Federação Portuguesa de Futebol para que sejam ratificadas em Assembleia Geral desse organismo, as propostas apresentadas pela Direção da Liga Portugal foram igualmente aprovadas por larga maioria, sendo de realçar o agravamento de ilícitos, nomeadamente no que diz respeito à lesão da honra e reputação, injúrias e protestos à equipa arbitragem, agressões, colaboração com a justiça desportiva e atraso no início/reinício de jogos. De realçar, também, o aumento de multas, em média na ordem de 25 por cento.
“A finalizar os trabalhos, foram aprovadas por unanimidade dos presentes as cinco propostas de alteração apresentadas ao Regulamento de Arbitragem, que dizem respeito a: Artigo 4.º – Competências; Artigo 9º – Árbitros e árbitros assistentes, vídeo-árbitro e assistente de vídeo-árbitro; Artigo 10º – Direitos e deveres; Artigo 11º – Da organização das equipas de arbitragem; e Artigo 13º – Designação do observador.”
