Domingo 28 de Abril de 2024

Eleições no Sporting: Bruno Carvalho avança para … providência

SCPClaque5Até hoje (sábado) parece decidido que Bruno Carvalho vai intentar uma previdência cautelar de forma a considerar o recente acto eleitoral como nulo e, por via disso, não deixar Godinho Lopes na liderança e avançar para novas eleições.

Se bem que não se saibam, ao certo, os motivos legais (para o caso estatutários) que levam este associado do Sporting a caminhar neste sentido, sabe-se que Dias Ferreira – que colocou em dúvida o facto de se terem registado um número díspar entre o número de sócios que foram descarregados informaticamente e o número real que surgiram pelos cadernos eleitorais.

Factos concretos apontam para a existência de 14.205 votantes (via informática) e que depois deram em 14.583 (+378) para a Assembleia-geral, 14.619 (+414) para o Conselho Directivo, 14.599 (+394) para o Conselho Fiscal e 14.536 (+331) para o Conselho Leonino.

De acordo com a Mesa da Assembleia-geral, esta diferença ficou a dever-se ao facto de vários associados não terem sido detectados no sistema informático e terem que recorrer ao sistema manual (caderno eleitoral e depois de sanados problemas como, por exemplo, pagamento de quotas em atraso), pelo que a Mesa, em acordo com os delegados das listas, decidiu contabilizar tudo juntamente.

Quanto muito esta situação poderá classificar-se como uma não conformidade e nunca uma irregularidade, porque não fere o vertido nos estatutos, único documento legal aqui aplicado a nível do clube, atendendo a que não existe um regulamento eleitoral. O que não deixa de ser um facto a notar para a grandiosidade de um clube como o Sporting, que já devia ter solucionado esta questão.

Aliás foi isso mesmo que Dias Ferreira entendeu e esclareceu que aceitou, uma vez que a Mesa esteve reunida durante todo o tempo até e, depois, à divulgação dos resultados, actos corroborados pelos representantes de toda as listas em votação.

Aliás, o número 2 do Artigo 48º dos estatutos – “o funcionamento das Assembleias Gerais eleitorais é dirigido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvado pelos restantes membros da Mesa e por um representante de cada lista concorrente” – é claro, foi cumprido, pelo que não haverá nada que a Mesa não tivesse decidido em conformidade, aliás como Dias Ferreira, como se referiu, comprovou.

Assim sendo e não tendo sido violada, ao que parece, qualquer lei (Código Civil, em especial) nacional que seja aplicada, ainda que de forma indirecta, não se percebe a intenção. Ou melhor. Perceber-se-á se a questão tiver a ver com o vencimento que o presidente vai auferir, a exemplo de Bettencourt, de má memória para o Sporting, que criou toda esta situação.

Resta saber quais os motivos jurídicos – só estes podem valer para qualquer juiz a providência – que Bruno Carvalho vai apresentar.

Mais um folhetim de uma telenovela que, por qualquer acaso dos acasos, ainda poderá durar e ter, em última instância, cavar ainda mais o buraco onde o Sporting Clube de Portugal se encontra.

A ver vamos.

Luís Direito

 

 

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