Quinta-feira 25 de Abril de 2024

Comissão de Instrutores da Liga não promoveu declaração de urgência em 13 processos de inquérito no âmbito disciplinar

liga portugal 2020De acordo com o comunicado esta terça-feira emitido pela Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, a Comissão de Instrutores da Liga Profissional de Futebol “não promoveu a declaração de urgência em treze processos” disciplinares.

O comunicado, publicado esta terça-feira no site da Federação Portuguesa de Futebol, é o que se apresenta:

“1. A 02 de setembro de 2020 e a 24 de novembro de 2021 o Conselho de Disciplina solicitou, por escrito, informação à Comissão de Instrutores sobre a existência de processos em risco de prescrição, tendo em vista a eventual necessidade de declarar urgentes os processos relativamente aos quais tal risco existisse.

2. Em resposta ao primeiro pedido de informação, a Comissão de Instrutores informou o Conselho de Disciplina, a 09 de setembro 2020, por escrito, da “inexistência de processos em risco de prescrição”. Em resposta ao segundo pedido de informação do Conselho de Disciplina, a Comissão de Instrutores informou, a 02 de dezembro de 2021, que “detectando-se risco de prescrição de qualquer processo de inquérito e sendo caso disso, será o mesmo declarado urgente”.

3. Apesar destas informações transmitidas pela Comissão de Instrutores a instância do Conselho de Disciplina, a Comissão de Instrutores não promoveu a declaração de urgência em 13 (treze) processos, relativamente aos quais foi declarada, até este momento, a prescrição durante a fase de instrução que é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores”, documento que está assinado pelos membros da citada Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Uma vez mais – apesar do tempo (demasiado) que demora a decidir sobre os processos que implicam várias fases – Federação Portuguesa de Futebol (que tutela o Futebol em Portugal), sob a égide do Governo do país, de acordo com as leis vigentes, parece não restarem dúvidas que a Liga Portugal é um Estado dentro de outro Estado e decide como bem apetecer, naturalmente apoiado pelos clubes filiados, porquanto são os que decidem.

A primeira “bronca” surgiu no início desta nova época de 2022/2023, quando a Liga (ou os clubes?) impôs à Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol a alteração do Regulamento de Disciplina, com o objectivo de beneficiar os clubes, considerando que propôs a anulação de aplicação de sanções aos jogadores que não “quisessem” representar a selecção nacional.

Fernando Gomes, presidente federativo, como não podia deixar de ser, voltou a dar um “murro” na mesa, fez adiar a decisão para uma próxima reunião magna e, com o “andar da carruagem”, levou a Liga a recuar (uma derrota pesada, mas que parece não ter tido quaisquer efeitos), levando os clubes a justificar, publicamente, que o assunto ficaria adiado para outra altura, retirando as propostas então apresentadas.

Como é possível isto acontecer?

Se isto são actos de ética, transparência e integridade, por certo que o futebol português – em especial o dito profissional – está no bom caminho para cavar a cama onde se poderá deitar para sempre.

Diz-se, muitas vezes, que o Estado não se deve intrometer no que é privado, para não se dizer que é sempre “mais Estado e mais Estado”, mas a verdade é que se não for reformulada a legislação vigente, Portugal poderá estar a entrar (ou já entrou) numa via de auto-destruição de princípios éticos e socialmente penalizadores para todos os intervenientes.

É tempo de dizer basta!

Quem tem a coragem de intervir, rapidamente? Quem tem medo de quem e do quê?

Precisa-se de astúcia, mentes lúcidas e coragem para actuar.

Porque, depois da “casa arrombada”, difícil será recompô-la!

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