A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado onde diz e “a existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital”.
Neste comunicado intitulado “No próximo domingo há eleições - 2.º Sufrágio PR 2026″, a CNE indica que a decisão já tomada por alguns municípios deve ser :
“ Como último recurso e a título excecional, os presidentes de câmara municipal podem adiar a votação em cada assembleia de voto (artigo 81.º LEPR), baseada em circunstâncias locais, excecionais e concretas, designadamente quando não estejam asseguradas condições de segurança, de acesso às secções de voto dos eleitores ou de funcionamento da assembleia de voto.
A existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital.
Neste contexto, tal decisão deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município nem permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional.
Qualquer decisão de adiamento da votação deve ser de imediato amplamente divulgada junto da população. A votação é obrigatoriamente realizada no 7.º dia posterior.”
Ainda sobre o ato de domingo a Comissão Nacional de Eleições indica que ” Não obstante qualquer adiamento, os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro.”
A CNE faz um apelo no final deste comunicado “Uma vez mais, a Comissão Nacional de Eleições apela à participação dos cidadãos eleitores no ato eleitoral.”