Terça-feira 19 de Abril de 0280

Comité Olímpico pede alterações fiscais que incentivem actividade física

O Comité Olímpico de Portugal (COP) decidiu apresentar ao Governo propostas de alteração da alteração da lei em matéria fiscal com o objectivo de incentivar a actividade física e o desporto, em particular junto dos empregadores e das empresas.

COP-AlteraçõesFiscais-08-10-2020Considera o Comité  – em nota informativa divulgada no respectivo site – existirem alguns desequilíbrios e incongruências do sistema fiscal aplicável à actividade física e ao desporto, em Portugal, que são notórios e merecem reflexão prudente, daí a apresentação de propostas encaradas como razoáveis em termos orçamentais, fiscalmente justas, perfeitamente coerentes com a filosofia do sistema fiscal português, não geradoras de efeitos de arrastamento e que não implicam intervenções profundas de preparação legislativa.

No enquadramento que faz das propostas apresentadas ao Governo, o COP está consciente de que o desporto nacional vale muito mais do que aquilo que custa, sendo um bem público que prossegue uma relevantíssima função social e de afirmação externa do País e, ainda assim, se traduz, em termos relativos, num baixo custo para o erário público, que dele recebe muito mais do que aquilo que lhe devolve.

Paralelamente, é notório que a boa prática da actividade física, sobretudo quando devidamente enquadrada tecnicamente, induz efeitos sociais e económicos muito positivos, especialmente pelos resultados comprovados na promoção da saúde e do bem-estar físico e psíquico e na prevenção da doença e da dependência no envelhecimento, e bem assim na redução de encargos nas comparticipações públicas e patronais na assistência à doença e ao absentismo.

Uma situação que, a propósito, é dada à estampa no último número da Revista Spiridon, em que várias entidades patronais – pelo menos norte-americanas e europeias – descobriram que, face aos êxitos verificados, passaram a conferir regalias especiais aos empregados que praticam regularmente a corrida.

Face a este quadro, é da maior relevância promover a actividade física e desportiva no contexto laboral das empresas nacionais, reconhecendo as boas experiências, mas ainda muito pontuais, que algumas entidades empresarias nacionais já protagonizam nesta matéria, seja criando as condições internas necessárias, seja contratualizando-as com entidades externas, com significativo impacto nos índices de produtividade e bem-estar dos colaboradores.

O COP lembra igualmente que uma bem-sucedida política fiscal de promoção da actividade física e desportiva em ambiente laboral não só tem efeitos positivos quase imediatos e comprovados ao nível da produtividade e do absentismo, como repercute externalidades virtuosas em toda a sociedade, referindo-se à promoção da saúde e do bem-estar físico e psíquico, e prevenção da doença e da dependência no envelhecimento, mas também a maiores e melhores coesão e inclusão social, respeito pela diferença e espírito de cidadania responsável.

Voltando ao referido na Spiridon, “os gestores dessas empresas chegaram à conclusão que os praticantes regulares de uma prática desportiva apresentam rendimentos profissionais superiores comparativamente aos dos seus colegas sedentários”, o que comprova a preocupação do COP atrás descrita.

E poder-se-á, desde já, prever um outro plano, como se ilustra na Spiridon, com os empresários a criarem uma tabela de incentivos (financeiros ou de outra índole) através de uma pontuação a atribuir a cada prova (em função da distância da prova feita, por exemplo).

Voltando à missiva emanada do COP e uma vez que o Governo assumiu o objectivo programático de, nos próximos dez anos, inserir Portugal no grupo dos quinze países mais activos da Europa, tal não pode deixar de pressupor a assunção das opções políticas promotoras de tal desígnio.

Sendo assim, o COP propõe alterações aos n.ºs 1 e 9 do artigo 43.º do Código do IRC, sob a epígrafe “Realizações de utilidade social”, no seguinte sentido:

“1 – São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa, seja de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, seja de condições para a prática da actividade física e do desporto, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, feitas em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respectivos familiares, desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários.

9 – Os gastos referidos no n.º 1, são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 140 % ou a 120%, quando, respectivamente, respeitem a creches, lactários e jardins-de-infância ou respeitem a cantinas, bibliotecas, escolas e às condições para a prática da actividade física e do desporto.”

A este propósito, o presidente da Portugal Activo-AGAP, José Carlos Reis, esteve reunido, esta quinta-feira, com o presidente do COP, José Manuel Constantino, para debater a matéria e sublinhou estar “em sintonia com a proposta apresentada pelo COP, que incentiva as empresas e é muito importante para combater a inactividade dos portugueses.”

José Carlos Reis considerou ainda que é possível ao Governo fazer mais nesta área, tanto em sede IRS, “permitindo às pessoas deduzirem parte do que gastam com a prática de actividade física”, como no IVA, baixando a taxa de 23% aplicada a esta área, a mesma a que estão sujeitos “álcool e tabaco”.

“Quando a alma não é pequena” – por certo que muito se pode fazer com pouco!

 

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